Decisão dá caráter definitivo aos pareceres dos Tribunais de Contas e pode tornar prefeitos inelegíveis
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a autoridade dos Tribunais de Contas ao reconhecer que esses órgãos têm competência para julgar as contas de prefeitos que atuam diretamente como ordenadores de despesas — ou seja, aqueles que autorizam gastos e executam recursos públicos.
A deliberação ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, protocolada pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), com encerramento na última sexta-feira.
O que isso muda na prática?
Com esse novo entendimento, os prefeitos que lidam diretamente com a execução de despesas públicas devem prestar contas não apenas aos vereadores, mas também — e principalmente — aos Tribunais de Contas, que agora terão a palavra final sobre a legalidade desses atos administrativos.
Caso sejam constatadas irregularidades, os tribunais poderão aplicar multas e determinar a restituição de recursos aos cofres públicos, sem depender de aprovação ou revisão pelas Câmaras Municipais.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais ainda pendentes de julgamento definitivo que haviam desconsiderado penalidades impostas por Tribunais de Contas a gestores municipais, desde que essas sanções não tenham repercussões eleitorais.
Em situações que envolvam a perda de direitos políticos, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o julgamento final continua sendo competência do Legislativo municipal.
Diferença entre contas de governo e contas de gestão
A decisão também trouxe clareza sobre dois tipos distintos de prestação de contas que os prefeitos são obrigados a realizar:
- Contas de governo: dizem respeito ao panorama geral da execução orçamentária e financeira da cidade. Aqui, os Tribunais de Contas emitem um parecer, mas a decisão de aprovar ou rejeitar fica com a Câmara de Vereadores.
- Contas de gestão: tratam dos atos administrativos do prefeito enquanto responsável direto pela aplicação de recursos públicos. Nesse caso, o julgamento é exclusivamente técnico e cabe aos Tribunais de Contas, que podem aplicar sanções sem interferência do Legislativo.
Controle externo fortalecido
O ministro Flávio Dino, relator da ação, destacou que a Constituição Federal já concede aos Tribunais de Contas a responsabilidade de exercer o controle externo das finanças públicas. Segundo ele, permitir que punições sejam anuladas por articulações políticas locais enfraqueceria o sistema de fiscalização e o combate à má gestão.
A tese firmada pelo STF
O Supremo consolidou três pontos principais:
- Prefeitos que autorizam despesas têm a obrigação de prestar contas desses atos.
- Cabe aos Tribunais de Contas julgar as contas de gestão, conforme previsto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.
- Esses tribunais podem aplicar penalidades e exigir devoluções, mesmo sem anuência da Câmara, desde que as sanções não interfiram no processo eleitoral.
Consequências para os municípios
A decisão tem impacto direto sobre a forma como prefeitos lidam com os recursos públicos. A partir de agora, gestores que agirem com descuido ou de forma irregular na administração financeira estarão mais expostos a penalidades imediatas, com base em critérios técnicos, sem depender de aval político.
Na prática, o STF busca tornar a fiscalização mais rígida e menos sujeita a influências locais, reforçando o papel dos Tribunais de Contas como guardiões da boa gestão pública.